Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 580/2022-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:7610/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA N.º 012 DE 30 DE NOVEMBRO JANEIRO DE 2021
3. Responsável(eis):ALESSANDRO ABREU LOPES - CPF: 86128043100
4. Interessado(s):ZENEIDE XAVIER GUIMARAES - CPF: 38054817134
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARRAIAS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS
7. Relator:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR. 

9. DECISÃO:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à Portaria nº 012/2021, de 30 de novembro de 2021, emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Arraias, publicada no Diário Oficial do Município de Arraias nº 565, de 06 de dezembro de 2021, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, calculada de forma integral, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei, a senhora Zeneide Xavier Guimarães, no cargo de professora PI, encaminhados a esta Egrégia Corte de Contas para fins de análise da legalidade e registro do respectivo Ato.

9.2. Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos de concessão de aposentadoria, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal c/c art. 33, inciso III, da Constituição Estadual;

9.3. Considerando que a Interessada cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme previsto no artigo 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como no artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Arraias nº 12/2003 e no artigo 12, III, “a”, da Lei Municipal nº 27/2018, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social;

9.4. Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas;

9.5. Considerando tudo mais que dos autos consta.

9.6. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e tendo em vista o disposto os artigos 1º, IV; 10, II e 109, II, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em:

9.6.1.CONSIDERAR LEGAL a Portaria nº 012/2021, de 30 de novembro de 2021, emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Arraias, publicada no Diário Oficial do Município de Arraias nº 565, de 06 de dezembro de 2021, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, calculada de forma integral, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei, a senhora Zeneide Xavier Guimarães, no cargo de professora PI, determinando, por conseguinte, o seu REGISTRO nesta Corte de Contas.
 
9.6.2. Considerar legal a despesa decorrente do ato concessivo, nos termos do artigo 10, II, da Lei Estadual nº 1.284/ 2001.
 
9.6.3 Determinar à Secretaria da 1ª Câmara que dê ciência da Decisão ao responsável, por meio processual adequado.
 
9.6.4. Determine a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.
 
9.6.5. Determine o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e, em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para providências de praxe.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 12:03:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, RELATOR (A), em 09/12/2022 às 21:02:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:05:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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